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	<title>Advogado em Fortaleza - Glaydson Lima</title>
	
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	<description>Glaydson Lima</description>
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		<title>Papos em Rede 26/01/2012</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2012 14:21:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Informático]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
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		<description><![CDATA[Participarei de um debate sobre Direito Informático no evento Papos em Rede no dia 26/01/2012 (19h30). O Papos em Rede acontece sempre no auditório do Dragão do Mar, aqui em Fortaleza. Abordarei temas como responsabilidade por conteúdo publicado por terceiros, patente de softwares, crimes informáticos, Marco Civl, Projeto de Lei do Senador Azeredo e os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Participarei de um debate sobre Direito Informático no evento Papos em Rede no dia 26/01/2012 (19h30).</p>
<p>O Papos em Rede acontece sempre no auditório do Dragão do Mar, aqui em Fortaleza.</p>
<p>Abordarei temas como responsabilidade por conteúdo publicado por terceiros, patente de softwares, crimes informáticos, Marco Civl, Projeto de Lei do Senador Azeredo e os projetos norte-americanos SOPA/PIPA.</p>
<p>Compareça.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Dirigir embrigado é crime?</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 14:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A Folha.com notícia hoje que &#8220;STF decide que dirigir embriagado é crime&#8220;. A matéria afirma que o &#8220;STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros.&#8221; Bem&#8230; não é precisamente isso. E tudo isso pela má técnica utilizada para elaboração do texto. O artigo 306 do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Folha.com notícia hoje que &#8220;<a href="http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1000891-stf-decide-que-dirigir-embriagado-e-crime.shtml">STF decide que dirigir embriagado é crime</a>&#8220;.</p>
<p>A matéria afirma que o &#8220;STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros.&#8221;</p>
<p>Bem&#8230; não é precisamente isso. E tudo isso pela má técnica utilizada para elaboração do texto.</p>
<p>O artigo 306 do <a href="http://www.leidireto.com.br/lei-9503.html">Código Brasileiro de Trânsito</a> estipula:</p>
<blockquote><p>Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, <strong><u>estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas</u></strong>, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: </p>
<p>Penas &#8211; detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>
<p>Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo (grifou-se)</p></blockquote>
<p>Para que alguém seja condenando criminalmente por uma ação, é necessário que a conduta se adeque perfeitamente à descrição da proibição descrita no texto (tipificação).</p>
<p>O problema é que o texto descreve a conduta com limitações técnicas (&#8220;concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas&#8221;) que só podem ser aferidas através de um exame invasivo[<a href=#nota1>1</a>]. Acontece que Constituição veda, através do princípio de que ninguém está obrigado a fazer prova contra si, este tipo de exame.</p>
<p>Note que o texto fala em termos técnicos e não apenas ao fator &#8220;alcoolizado&#8221;, fato este que poderia ser provado por gravações policiais e testemunhas. Ou seja, dirigir embrigado não é crime. Dirigir com &#8220;concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas&#8221; é.</p>
<p>Moral da estória:<br />
1: só é punido por este crime quem realiza o teste.<br />
2: o texto do CTB precisa ser urgentemente alterado.</p>
<p><a name=nota1></a>[1] Em função desta proteção, está em estudo um <a href="http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1064532">bafômetro que funciona à distância</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Crimes virtuais não existem</title>
		<link>http://glaydson.com/2011/07/crimes-virtuais-nao-existem/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 Jul 2011 15:02:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Informático]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
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		<description><![CDATA[Em recente entrevista para uma TV local fui indagado sobre como se proteger de &#8220;crimes virtuais&#8221;. Expliquei da não existência de crimes virtuais, pois o que ocorre são condutas recriminadas que podem ser realizadas por meio de sistemas informáticos. Por exemplo, uma calúnia pode ocorrer num jornal impresso, numa rede social ou dentro de um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente entrevista para uma TV local fui indagado sobre como se proteger de &#8220;crimes virtuais&#8221;.</p>
<p>Expliquei da não existência de crimes virtuais, pois o que ocorre são condutas recriminadas que podem ser realizadas por meio de sistemas informáticos. Por exemplo, uma calúnia pode ocorrer num jornal impresso, numa rede social ou dentro de um reunião de condomínio. <a href="http://glaydson.com/2011/07/novas-leis-penais-internet/">O crime é o mesmo</a>.</p>
<p>Pelas feições da entrevistadora, senti que não havia sido claro. O termo &#8220;crime virtual&#8221; se encontra fortemente relacionado às ações realizadas na Internet. Qualquer que seja.</p>
<p>Penso que &#8220;virtual&#8221; não é um termo adequado pois tem origem em sistemas que criam ambientes separados do mundo que vivemos. </p>
<p>Um simulador virtual de aviação repete condições para que o aluno possa treinar sem que os atos tenham maiores consequências. O avião caiu? Reinicia o treinamento.</p>
<p>O cliente do banco teve sua conta acessada por ter um cavalo-de-Tróia instalado? As consequências serão no mundo real. O criminoso não se encontra em outro plano e todo o aborrecimento atingirão a pessoa. O crime é o furto, ou estelionato, sendo este último com as condições daquele que vende o &#8220;bilhete premiado&#8221; na saída de uma agência bancária (o golpe do vigário).</p>
<p>Há nos livros um termo mais apropriado: <strong>crimes digitais</strong>. É mais adequado, porém deve-se ter o cuidado para entender que não há uma categoria na legislação como, por exemplo, temos com <strong>os crimes contra a honra</strong> que estão agrupados numa parte específica do <a href="http://www.codigopenal.adv.br">Código Penal</a>.</p>
<p>Na verdade, praticamente todos os crimes podem ser <del datetime="2011-07-14T14:40:49+00:00">virtuais</del> digitais, até um homicídio.</p>
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		<item>
		<title>O Brasil não precisa de novas leis penais para a Internet</title>
		<link>http://glaydson.com/2011/07/novas-leis-penais-internet/</link>
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		<pubDate>Thu, 07 Jul 2011 15:37:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[código penal]]></category>
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		<category><![CDATA[lei]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de uma onda de ataque de CRACKERS, lá vem o assunto voltar às manchetes dos jornais. - &#8220;O Brasil precisa de leis para combater os hackers (sic)&#8221;. Será? Na Voz do Brasil ouvi dois senadores defendendo leis penais para fatos ocorridos na internet. O primeiro sugeria a criação de crimes contra a honra quando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de uma onda de ataque de <strong><em>CRACKERS</em></strong>, lá vem o assunto voltar às manchetes dos jornais.</p>
<p>- &#8220;O Brasil precisa de leis para combater os hackers (sic)&#8221;.</p>
<p>Será?</p>
<p>Na Voz do Brasil ouvi dois senadores defendendo leis penais para fatos ocorridos na internet. O primeiro sugeria a criação de crimes contra a honra quando realizados na rede e outro afirmava que os juízes estavam a utilizar analogia para punir crimes &#8220;cibernéticos&#8221;. </p>
<p>Não dá! Simplesmente é assustador ouvir a opinião de representantes do povo no Congresso.</p>
<p>No primeiro caso, dos crimes contra a honra na internet, deve-se esclarecer que já existe previsão legal desde 1940, pois o Código Penal não faz distinção do ambiente onde é realizado a conduta. Melhor, a lei brasileira já prevê até um aumento de pena quando a ação é realizada na internet:</p>
<blockquote><p>
<strong>Código Penal</strong><br />
Art. 141 &#8211; As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:<br />
(&#8230;)<br />
III &#8211; na presença de várias pessoas, <strong>ou por meio que facilite a divulgação</strong> da calúnia, da difamação ou da injúria.</p></blockquote>
<p>Precisa de um crime específico para a internet? Não.</p>
<p>O segundo posicionamento trata do uso da analogia pelos juízes&#8230;</p>
<p>O mais relaxado aluno de Direito deve saber que não é possível utilizar analogia para prejudicar o réu. </p>
<p>Tendo a acreditar que há apenas desinformação do parlamentar.</p>
<p>&#8220;- E os <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ataque_de_nega%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7o">ataques de negação de serviço</a> contra o site da Receita fica sem punição&#8221;?</p>
<p>Se for feito contra ambiente público de fornecimento de serviço, há crime:</p>
<blockquote><p>
<strong>Código Penal</strong><br />
Art. 265 &#8211; Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou <strong>qualquer outro de utilidade pública</strong>:<br />
Pena &#8211; reclusão, de um a cinco anos, e multa.</p></blockquote>
<p>&#8220;- E se for contra uma instituição privada?&#8221;</p>
<p>Aí não há crime, o que pode frustar alguns que acham que tudo deve passar pelo âmbito criminal.</p>
<p>Não existe a necessidade de existência de crime. Explico:</p>
<p>Há no Código Civil previsão genérica sobre danos.</p>
<blockquote><p>
<strong>Código Civil</strong><br />
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.<br />
(&#8230;)<br />
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
</p></blockquote>
<p>Há um ilícito civil. A empresa prejudicada que deve se mover para buscar a reparação dos danos e não o Estado. Mais do que justo, mas não assim prevê a maioria das propostas de criação de crimes direcionados à internet que, sorrateiramente, colocam os custos do processo no bolso do contribuinte ao defini-los como de ação pública.</p>
<p>Na hora de se apresentar como bom mocinho em defesa de novas leis na internet, aparecem aos montes. Que tal utilizar o tempo para corrigir algumas imperfeições mais sérias como a que fez o <a href="http://www.internetlegal.com.br/2011/04/local-de-hospedagem-do-site-define-competencia-para-acao-por-calunia-em-blog-jornalistico/">STJ decidir que o local de competência do crime é o local onde se encontra o servidor de dados</a>?</p>
<p>É! A lei estabelece que o local de competência do crime é &#8220;determinada pelo lugar em que se consumar a infração&#8221;.</p>
<p>Imagine a seguinte situação: Fulano publica uma mensagem difamatória no blog do UOL ofendendo Sicrano. Apesar de ambos morarem em Fortaleza, todo o processo correrá na justiça de São Paulo, pois lá estão os servidores de dados (segundo entendimento do STJ no qual não concordo). E os servidores do Orkut/Facebook ficam onde mesmo? Onde devem ocorrer os processos?</p>
<p>Neste ponto (e várias outros) que a lei precisa urgentemente ser melhorada. A criação de dezenas de novos crimes específicos para a Internet serve apenas para adornar discurso de palanque.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Pirataria – Explicando o artigo 184 do Código Penal</title>
		<link>http://glaydson.com/2010/12/pirataria-explicando-o-artigo-184-do-codigo-penal/</link>
		<comments>http://glaydson.com/2010/12/pirataria-explicando-o-artigo-184-do-codigo-penal/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 07 Dec 2010 15:08:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[Software]]></category>
		<category><![CDATA[código penal]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[filme]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[mp3]]></category>

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		<description><![CDATA[O artigo 184 do Código Penal Brasileiro está presente na maioria das advertências relativos a proteção da propriedade intelectual, incluindo-se aquelas insuportáveis telas que antecedem a exibição do DVD/Bluray. Há uma série de equívocos em relação à interpretação deste artigo, o que acaba por dificultar o entendimento do que é considerado crime pela legislação brasileira. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo <a href="http://leidireto.com.br/codigo-penal.html#a184">184 do Código Penal Brasileiro</a> está presente na maioria das advertências relativos a proteção da propriedade intelectual, incluindo-se aquelas insuportáveis telas que antecedem a exibição do DVD/Bluray.</p>
<p>Há uma série de equívocos em relação à interpretação deste artigo, o que acaba por dificultar o entendimento do que é considerado crime pela legislação brasileira.</p>
<p>Este artigo, tenta explicar (em língua de gente) as condutas que podem ser consideradas crimes.</p>
<p>Abaixo segue o trecho principal do artigo com algumas marcações para posterior análise:</p>
<blockquote><p>Art. 184. <strong><u>Violar</u></strong>[1] direitos de autor e os que lhe são conexos: </p>
<p>Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. </p>
<p>§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, <strong><u>com intuito de lucro direto ou indireto</u></strong>[2], por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: </p>
<p>Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. </p>
<p>§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. </p>
<p>§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, <strong><u>com intuito de lucro</u></strong>[3], direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: </p>
<p>Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. </p>
<p>(&#8230;)
</p></blockquote>
<p>O artigo inicia-se dizendo que é crime &#8220;violar direitos de autor e os que lhe são conexos&#8221;. </p>
<p>Mas o que é violar? </p>
<p>Pois bem, trata-se aqui de uma <strong>lei penal em branco</strong>&#8230; ou&#8230; em língua de gente: <strong>uma descrição de uma conduta criminosa que se encontra explicado em outro texto</strong>. </p>
<p>A tal explicação encontra-se nas leis 9610 e 9609, respectivamente, a <a href="http://leidireto.com.br/lei-9610.html">lei de proteção à propriedade intelectual</a> e a <a href="http://leidireto.com.br/lei-9609.html">lei dos softwares</a>.</p>
<p>Basicamente, para não me alongar muito, violar seria tudo o que não foi expressamente autorizado pelo autor, <a href="http://leidireto.com.br/lei-9610.html#a46">salvo algumas pequenas exceções</a> (como por exemplo: citar trecho para uma crítica).</p>
<p>Precisa ter lucro para ser crime? NÃO!</p>
<p>Provavelmente alguém me perguntaria: &#8220;mas não tem o &#8216;intuito de lucro&#8217; marcado no [2] e [3]?&#8221;.</p>
<p>É&#8230; mas não é assim que deve ser lida uma lei penal. O &#8220;Violar direitos de autor e os que lhe são conexos&#8221; encerra a descrição de uma conduta. Uma pessoa que realizou tal conduta e <a href="http://leidireto.com.br/codigo-penal.html#a23">não tem justificativa para isso</a> &#8211; realiza um crime.</p>
<p>O lucro descrito no § 1o é uma conduta mais grave, que incorre numa pena maior. </p>
<p>Já ouviu falar de homicídio qualificado? Posto o texto do artigo 121 para comparar.</p>
<blockquote><p>Art 121. Matar alguem:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de seis a vinte anos.</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>Homicídio qualificado</p>
<p>§ 2° Se o homicídio é cometido:</p>
<p>I &#8211; mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;</p>
<p>II &#8211; por motivo futil;</p>
<p>III &#8211; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;</p>
<p>IV &#8211; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;</p>
<p>V &#8211; para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de doze a trinta anos.</p></blockquote>
<p>O homicídio qualificado é uma conduta mais grave que tem uma pena mais severa.</p>
<p>O lucro do § 1o do art 184 é uma violação de direito de autor qualificado, ou seja, sem lucro é crime, com lucro também, porém com uma pena maior.</p>
<p>Então, porque ninguém é processado por <em>download</em> sem lucro? </p>
<p>As razões são essas:</p>
<p>1) No caso da ausência de lucro, a parte interessada precisa estar na parte autora durante o processo. Nos casos com lucro, a bola fica com o Ministério Público. Custa caro.</p>
<p>2) Custa caro processar violador por violador. É mais fácil (e barato) tentar <a href="http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/02/03/apcm-pede-retirada-do-site-legendas-tv-do-ar-por-infracao-de-copyright/">derrubar um site que disponibiliza legendas</a>, por exemplo.</p>
<p>3) Há o princípio da insignificância do Direito. Tal regra diz que se uma conduta não gera danos suficientes não deve ter uma sanção penal (em tese &#8211; ir pra cadeia). Qual o prejuízo de um cara que baixou 5 cds e 2 filmes por torrent? </p>
<p>4) Por fim, e não menos importante, a conduta de violar direito autoral sem lucro é de pena pequena e é abrangida pela regra do <a href="http://leidireto.com.br/lei-9099.html#a89">artigo 89 da lei 9099</a> que exige que o Ministério Público suspenda a ação penal. Ou seja, na maioria dos casos não dá em nada.</p>
<p>Resumindo: Violar direito autoral sem lucro é crime. Mas dificilmente alguém será culpado.</p>
<p>Concordo com o rigor da lei? Não. É tão bisonha e ultrapassada que o fato de baixar e pagar uma música, e transferir para um player é conduta criminosa, já que pela lei você só pode transferir uma parte (coisa de quem pensou no álbum como produto único).</p>
<p>O problema não é nem do artigo 184 do Código Penal, mas sim na lei que o explica. </p>
<p>Felizmente, poderemos ter avanço, já que se encontra em <a href="http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/">consulta pública a proposta para reforma da lei de direitos autorais</a> que traz avanços consideráveis no texto da lei.</p>
<p>Espero ter esclarecido, e confesso que já tive entendimento divergente sobre o tema. Fique à vontade para debater nos comentários.</p>
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		<title>“O fim do décimo terceiro salário” – Boato de Internet</title>
		<link>http://glaydson.com/2010/06/o-fim-do-decimo-terceiro-salario-boato-de-internet/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 19:53:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O fim do décimo terceiro salário é o mais novo boato (hoax) a circular na Internet, anunciando que o Congresso aprovou a exclusão da garantia social dada aos trabalhadores. Como de praxe, os mais desavisados repassam a informação sem qualquer conferência. O texto do e-mail traz a informação que o artigo 618 da CLT foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O fim do décimo terceiro salário é o mais novo boato (<em>hoax</em>) a circular na Internet, anunciando que o Congresso aprovou a exclusão da garantia social dada aos trabalhadores. Como de praxe, os mais desavisados repassam a informação sem qualquer conferência.</p>
<p>O texto do e-mail traz a informação que o artigo 618 da <a href="http://www.leidireto.com.br/clt.html">CLT</a> foi modificado, retirando o direito.</p>
<p>Porém, veja o que trata o referido dispositivo:</p>
<blockquote><p><strong>CLT</strong></p></blockquote>
<blockquote><p><strong>Art. 618</strong> &#8211; As emprêsas e instituições que não estiverem incluídas no enquadramento sindical a que se refere o art. 577 desta Consolidação poderão celebrar Acôrdos Coletivos de Trabalho com os Sindicatos representativos dos respectivos empregados, nos têrmos deste Título.</p></blockquote>
<p>Não existe qualquer referência ao décimo terceiro salário neste artigo da CLT. <strong>A garantia está na Constituição</strong> e não na CLT, e só poderia ser alterada através de emenda constitucional:</p>
<blockquote><p><strong>Constituição Federal</strong></p></blockquote>
<blockquote><p><strong>Art. 7</strong>º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>VIII &#8211; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;</p></blockquote>
<p>Mesmo através de emenda constitucional há quem defenda que se trata de cláusula pétrea, ou seja, texto da constituição que não pode ser alterado para eliminação de direitos. Tal pensamento vem da  interpretação dada ao artigo 60 da Carta Magna.</p>
<blockquote><p>Art. 60</p>
<p><strong>§ 4º &#8211; Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:</strong></p>
<p>I &#8211; a forma federativa de Estado;</p>
<p>II &#8211; o voto direto, secreto, universal e periódico;</p>
<p>III &#8211; a separação dos Poderes;</p>
<p><strong>IV &#8211; os direitos e garantias individuais.</strong></p></blockquote>
<p>Ou seja, com esta Constituição seria impossível remover o 13<sup>o</sup> mesmo que todos os congressistas desejassem. Apenas com uma nova Constituição isto seria permitido.</p>
<p>Por fim, no <em>hoax </em>que recebi havia a listagem de parlamentares de meu Estado que votaram a favor desta fictícia lei. Todos de oposição ao governo.</p>
<p>Existe má-fé de quem propaga este tipo de terrorismo em ano eleitoral. Não duvido que surjam novas <em>hoaxs </em>que alimentem discussões irreais de ambas as partes favoritas na eleição presidencial.</p>
<p>É necessário, portanto, atenção ao que se propaga. Para isto existe o <a href="http://google.com">Google</a>, para checar uma informação antes.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Matar um “V” seria crime?</title>
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		<pubDate>Fri, 21 May 2010 16:22:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[série]]></category>
		<category><![CDATA[tv]]></category>
		<category><![CDATA[v]]></category>

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		<description><![CDATA[A Warner está exibindo no Brasil a refilmagem de &#8220;V&#8221;, uma clássica série dos anos 80 que marcou uma geração de nerds. Foi uma dos mais marcantes programas de televisão de quem está hoje na faixa dos 35 anos. Sem dúvida, um clássico. A história trata da chegada de alienígenas ao nosso planeta trazendo uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_76" class="wp-caption alignnone" style="width: 160px"><a href="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/v-logo-00.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-76" title="V" src="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/v-logo-00-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">V</p></div>
<p>A Warner está exibindo no Brasil a refilmagem de &#8220;V&#8221;, uma clássica série dos anos 80 que marcou uma geração de <em>nerds</em>. Foi uma dos mais marcantes programas de televisão de quem está hoje na faixa dos 35 anos. Sem dúvida, um clássico.</p>
<p>A história trata da chegada de alienígenas ao nosso planeta trazendo uma tecnologia avançada, escondendo, entretando, a forma natural réptil através de algum sistema de camuflagem que imita a imagem humana (não é <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Spoiler_(m%C3%ADdia)">spoiler</a>, isto é apresentado no primeiro capítulo).</p>
<p>Bem&#8230; o que isso tem de relação com um blog de direito?</p>
<p>Uma questão jurídica nerd irrelevante: <strong>matar um &#8220;V&#8221; seria crime?</strong></p>
<p>Em um episódio, um humano é acusado de tentativa de homicídio de um &#8220;V&#8221;. Soou o alarme. Como assim homicídio?</p>
<p>Como o núcleo principal se passa nos Estados Unidos (local onde tudo de ruim acontece nas séries), não sei ao certo como o Direito Penal norte-americano trata, mas aqui, o caso seria respondido da seguinte forma:</p>
<p>O <a href="http://codigopenal.adv.br">Código Penal</a> trata do homicídio da seguinte forma:</p>
<blockquote><p>Art 121. Matar alguem:</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de seis a vinte anos.</p>
<p>(continua com os casos especiais)</p></blockquote>
<p>Para que uma conduta seja considerado crime é necessário que a descrição se encaixe perfeitamente numa norma penal. Se um humano tira a vida de um &#8220;V&#8221;, ele &#8220;mata&#8221;, mas mata &#8220;alguém&#8221;? Ou &#8220;V&#8221; é algo?</p>
<p>Pois bem caro leitor, &#8220;alguém&#8221; é um ser humano. E por mais que eles aparentem como humanos (nesta fase a população não sabe da aparência real), não cabe dizer que &#8220;Pô, mas é quase humana&#8221; pois o Direito Penal não aceita analogia para prejudicar o autor da ação (no caso, o humano que matou).</p>
<p>Então, o juiz não poderia sentenciar como culpado de homicídio alguém por matar um &#8220;V&#8221; (a não ser que este juiz seja um alienígena infiltrado &#8211; mas ainda caberia recurso).</p>
<p>Não é homicídio. Mas seria crime ambiental contra a fauna? Afinal, são seres vivos.</p>
<p>A <a href="http://leidireto.com.br/lei-9605.html#a29">lei 9605 que trata dos crimes ambientais</a>, traz um capítulo sobre os crimes contra a fauna (ou &#8220;flora&#8221; se você <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u618908.shtml">preferir a classificação de Ana Maria Braga</a>).</p>
<blockquote><p>Art. 29. <strong>Matar</strong>, perseguir, caçar, apanhar, <strong>utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória</strong>, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:</p>
<p>Pena &#8211; detenção de seis meses a um ano, e multa.</p></blockquote>
<p>É da essência de um alienígena que ele seja&#8230;. de outro planeta <img src='http://glaydson.com/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Mata-se um ser vivo porém ele não é de um espécime silvestre, logo, novamente, a conduta de matar um &#8220;V&#8221; não se encaixa no art 29 da Lei 9605, não sendo, portanto, crime.</p>
<p>Poderia alguém perguntar: &#8220;mas eles estão em rota migratória pra Terra&#8221;. Novamente é esticar o estilingue/baladeira para prejudicar. Não cabe. Isto em juridiquês é analogia <em>in malam partem</em>.</p>
<p>Então, se aparecerem &#8220;V&#8221;s em nosso território, saiba que nenhuma consequência criminal pode ocorrer em nosso direito. Porém&#8230; se&#8230; eles tomarem o poder a coisa muda de figura.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Resultado CESPE/OAB sem necessitar do F5</title>
		<link>http://glaydson.com/2010/05/resultado-cespeoab-sem-necessitar-do-f5/</link>
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		<pubDate>Fri, 07 May 2010 17:28:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Software]]></category>
		<category><![CDATA[add-on]]></category>
		<category><![CDATA[cespe]]></category>
		<category><![CDATA[exame]]></category>
		<category><![CDATA[extensão]]></category>
		<category><![CDATA[firefox]]></category>
		<category><![CDATA[oab]]></category>

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		<description><![CDATA[Dia de resultado de exame da OAB é sempre uma aflição que ocasiona o TCF5 (Transtorno Compulsivo do F5), problema este que faz que os candidatos pressionar freneticamente a tecla F5 do navegador para verificar se a página oficial do concurso foi alterada para disponibilizar a lista de aprovados. Se você está ansioso para ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dia de resultado de exame da OAB é sempre uma aflição que ocasiona o TCF5 (Transtorno Compulsivo do F5), problema este que faz que os candidatos pressionar freneticamente a tecla F5 do navegador para verificar se a página oficial do concurso foi alterada para disponibilizar a lista de aprovados.</p>
<p>Se você está ansioso para ser notificado do resultado do Exame e que polpar as impressões digitais de seus dedos, apresento o <strong>Update Scanner <span style="text-decoration: line-through;">Tabajara</span></strong>.</p>
<p>Esta extensão para o Firefox possibilita que, através de checagens automáticas, o usuário seja avisado da alteração de páginas na Internet.</p>
<p><strong>Instalação</strong></p>
<p><em><strong>1. Firefox</strong></em></p>
<p>A extensão para Firefox precisa, logicamente, do Firefox. <a href="http://br.mozdev.org/">Baixe-o</a> se já não o tiver.</p>
<p><em><strong>2. A extensão</strong></em></p>
<p>Com o Firefox <a href="https://addons.mozilla.org/en-US/firefox/addon/3362">acesse a página da extensão</a> e clique em &#8220;add to Firefox&#8221;.</p>
<p>Será apresentado uma mensagem como a abaixo, solicitando a reinicialização do Firefox.</p>
<p><a href="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-66" title="update-scanner" src="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner-300x220.jpg" alt="" width="300" height="220" /></a></p>
<p><em><strong>3. Página da CESPE/UNB</strong></em></p>
<p>Com o Firefox, acesse a página da CESPE/UNB onde publicarão o resultado.<em><strong></strong></em></p>
<p>Por exemplo:<a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_3/OAB_CE/"> http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_3/OAB_CE/</a> (alterando &#8220;CE&#8221; para o Estado onde foi realizado a prova).</p>
<p>Acesse a opção <em>Ferramentas &gt; Update Scanner</em> conforme a imagem abaixo:</p>
<p><a href="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/firefox-update-scanner.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-67" title="firefox-update-scanner" src="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/firefox-update-scanner-300x293.jpg" alt="" width="300" height="293" /></a></p>
<p>Será apresentado uma caixa de ferramentas como a visualizada abaixo:</p>
<p><a href="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner-tools.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-68" title="update-scanner-tools" src="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner-tools.jpg" alt="" width="252" height="162" /></a></p>
<p>Clique na primeira opção &#8220;Nova Entrada&#8221;.</p>
<p>Será apresentado um painel para configuração. Escolha a opção de maior frequencia de atualização (cada 5 min) e configure a sensibilidade para o menor valor (qualquer alteração gera uma notificação) conforme imagem abaixo:</p>
<p><a href="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner-final.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-72" title="update-scanner-final" src="http://glaydson.com/wp-content/uploads/2010/05/update-scanner-final.jpg" alt="" width="414" height="405" /></a></p>
<p>Pronto! Experimente outras páginas que possuam frequencia diária de atualização como  UOL e G1.</p>
<p>Continue navegando com o Firefox que ele notificará com som quando da alteração da página, além de apresentar uma sinal de seta no canto inferior direito da tela.</p>
<p>Boa sorte. Enquanto isso <a href="http://glaydson.com/oab/">siga o reloginho</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Responsabilidade criminal objetiva para blogueiros</title>
		<link>http://glaydson.com/2010/04/responsabilidade-criminal-objetiva-para-blogueiros/</link>
		<comments>http://glaydson.com/2010/04/responsabilidade-criminal-objetiva-para-blogueiros/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2010 13:05:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Informático]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[blog]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Para uma ação ser considerada crime, é necessário que seja fato típico e antijurídico [1]. Antijurídico são ações que não estão autorizadas pelo direito no Artigo 23 do Código Penal. Código Penal Exclusão de ilicitude Art. 23 &#8211; Não há crime quando o agente pratica o fato: I &#8211; em estado de necessidade; II &#8211; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para uma ação ser considerada crime, é necessário que seja fato típico e antijurídico [<a href="#1">1</a>].</p>
<p>Antijurídico são ações que não estão autorizadas pelo direito no Artigo 23 do Código Penal.</p>
<blockquote><p><strong>Código Penal</strong></p>
<p><strong>Exclusão de ilicitude<em> </em></strong></p>
<p><strong><a name="a23"></a>Art. 23</strong> &#8211; Não há crime quando o agente pratica o fato:</p>
<p>I &#8211; em estado de necessidade;</p>
<p>II &#8211; em legítima defesa;</p>
<p>III &#8211; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.</p></blockquote>
<p>Se mato alguém em legítima defesa, esta ação não é crime pois o Art 23 me autoriza.</p>
<p>Fato típico é a adequação de uma conduta à descrição de um dispositivo penal. Assim no art 12 do Código Penal &#8220;<strong>Matar Alguém</strong>&#8220;, é fato típico quando alguém realiza ação que se adequa perfeitamente ao texto. Mais, é necessário que haja dolo ou culpa na ação.</p>
<p>O Código Penal em seu Art 18 determina:</p>
<blockquote><p><strong>Art. 18 </strong>- Diz-se o crime:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>II &#8211; culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.</p></blockquote>
<p>São pouquíssimos casos onde há a previsão de crime culposo. Quando não existe pelo menos &#8220;imprudência, negligência ou imperícia&#8221; não há que se falar em crime já que no Brasil não se aceita a <strong>responsabilidade criminal objetiva</strong>, ou seja, aquela com ausência de dolo ou culpa.</p>
<p>Para melhor explicar o que seria a adoção da responsabilidade criminal objetiva, imagine que você esteja em seu carro, na velocidade adequada para a via, com o carro com manutenção em dia e alguém se jogue em seu carro e morra. Você seria condenado por homicídio. Simples, e medonho assim.</p>
<p>Os livros de Direito Penal atuais tratam a culpa e dolo como elementos do fato típico. Não havendo dolo ou culpa não há fato típico, e por seguinte não há crime.</p>
<p>Contudo, o Dep. Gerson Peres do PP/PA <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/755059.pdf">propõe a responsabilidade criminal objetiva para blogueiros em projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados</a>:</p>
<blockquote><p>Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra &#8211; calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.</p></blockquote>
<p>Sendo aprovado o texto (o que duvido mas não aposto) remeteria a uma situação discutível de validade jurídica. Uma lei especial imputaria responsabilidade criminal objetiva em artigos (calúnia, injúria e difamação) pertencentes a uma outra lei que não prevê esta possibilidade. É&#8230; é um nó feio.</p>
<p>Livros de Direito Penal terão que ser reescritos. Avançar-se-á num perigoso caminho. Um retrocesso sem tamanho&#8230; ou uma total irresponsabilidade de propor algo tão absurdo.</p>
<p>Por favor nobres parlamentares brasileiros, entendam a Internet antes de tentar interferir.</p>
<p><a name="1"></a>[1] Sigo a corrente que crime é fato típico e antijurídico adotada por Damásio e Mirabete, a maioria da doutrina, porém, acrescenta a culpabilidade como elemento do crime.</p>
<p><a name="2"></a>[2] O Código Penal apesar de ser Decreto-Lei tem força de lei.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Minuta do Marco Civil da Internet</title>
		<link>http://glaydson.com/2010/04/minuta-do-marco-civil-da-internet/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Apr 2010 17:31:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Glaydson Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Informático]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>
		<category><![CDATA[ministério da justiça]]></category>
		<category><![CDATA[minuta]]></category>
		<category><![CDATA[projeto]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de meses de discussão pela Internet, o Ministério da Justiça liberou a minuta do Marco Civil da Internet. Com algumas ressalvas, se aprovado nos termos apresentados, o Brasil avançará em muito no trato dos danos ocasionados na rede. Porém, para estragar o comentário, começo pela crítica ao principal ponto do projeto. O projeto de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de meses de discussão pela Internet, o <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/debate/">Ministério da Justiça liberou a minuta do Marco Civil da Internet</a>.</p>
<p>Com algumas ressalvas, se aprovado nos termos apresentados, o Brasil avançará em muito no trato dos danos ocasionados na rede.</p>
<p>Porém, para estragar o comentário, começo pela crítica ao principal ponto do projeto.</p>
<p>O projeto de lei aproxima-se da metodologia utilizada na Europa e dos EUA para responsabilidade dos provedores de conteúdo. Apesar de ser uma grande vitória no momento que o <a href="http://www.navegantes.org/index/2010/03/24/google-e-condenada-no-brasil-por-nao-seguir-exemplo-da-china">judiciário brasileiro passar a usar a China como referencial de controle das informações</a> ela traz alguns elementos que não são bem-vindos.</p>
<p>Pelo projeto, o provedor de conteúdo (<em>blogs</em>, rede social, etc), não será responsabilizado pela informação inserida por terceiro a não ser que, depois de notificado pelo prejudicado, não tome as medidas necessárias. Assim, o terceiro ofendido deve notificá-lo, com embasamento jurídico, para que ele interrompa o fornecimento dos dados &#8220;em tempo razoável&#8221;. O administrador deve então enviar a notificação para o autor para saber se ele mantém ou retira a informação. Se o autor desejar manter a informação esta será restabelecida, ficando este como responsável pelas informações.</p>
<p>Crítica já se faz por tornar este sistema de censura preventiva. Primeiro remove-se o conteúdo, depois verifica-se a lesão que ele pode causar. É verdade que os provedores de conteúdo podem desrespeitar a notificação quando verificarem que a matéria não é juridicamente relevante ou mesmo processarem o notificador pelo abuso, porém, temo que a saída mais cômoda será a remoção do conteúdo sem notificação da parte contrária, pois o provedor não assumirá o papel de elo numa discussão (&#8220;ei, fulano reclamou&#8221;,&#8221;diga pra ele que matenho&#8221;,&#8221;olha, o sicrano diz que mantém a palavra&#8221;).</p>
<p>Qual seria a melhor saída? Defendo que o provedor de conteúdo só pode ser penalizado se agir com dolo ou culpa (particularmente quando da negligência). Ou seja, retira-se a <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/10/a-responsabilidade-pela-geracao-de-perfis-falsos-no-orkut">responsabilidade objetiva que alguns tribunais brasileiros impõem aos provedores de conteúdo</a>, em particular aos serviços de redes sociais por &#8220;serem risco da atividade&#8221;.</p>
<p>A saída da notificação trará um sistema de remoção quase automática das informações mesmo que sejam apenas textos mais rudes. Estabelece o país do &#8220;só se pode falar elogios&#8221; o que não está de acordo com um Estado Democrático de Direito.</p>
<p>O projeto estabelece também uma obrigação de inserir sistemas de notificações (como &#8220;denuncie aqui&#8221;) no material inserido por terceiros, o que deve ser uma preocupação em quem mantém sistema alimentados com conteúdo de terceiros.</p>
<p>Finalizado a crítica a parte nebulosa e irrazoável do projeto, o resto só merece elogios.</p>
<blockquote><p><strong>Art. 6º </strong>O acesso à Internet é direito do cidadão, fundamental ao exercício da cidadania, às liberdades de manifestação do pensamento e de expressão e à garantia do acesso à informação.</p></blockquote>
<p>O texto incentiva a promoção do acesso à internet, estabelece uma garantia da não-violação de dados a não ser através de solicitação judicial, fortalece os padrões abertos e o fornecimento de serviços independentemente do sistema operacional utilizado, entre outros grandes avanços.</p>
<blockquote><p><strong>Art. 8º</strong> A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet.</p></blockquote>
<p>O bom senso ganhou quando foi estabelecido a guarda do log de conexão e não de acessos:</p>
<blockquote><p><strong>Art. 9º </strong>A provisão de conexão à Internet impõe a obrigação de guardar apenas os registros de conexão, nos termos da Subseção I da Seção III deste Capítulo, ficando vedada a guarda de registros de acesso a serviços de Internet pelo provedor.</p></blockquote>
<p>Ou seja, o provedor poderá guardar a informação que usuário &#8220;X&#8221; conectou-se em determinado período de tempo mas não guardará quais <em>sites </em>e serviços ele utilizou.</p>
<p>Garante-se também o sigilo dos dados afastando a infeliz ideia do provedor fiscal da informação.</p>
<blockquote><p><strong>Art. 10</strong> A provisão de serviços de Internet, onerosa ou gratuita, não impõe ao provedor a obrigação de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, tampouco de guardar registros de acesso a serviços de Internet, salvo, em qualquer dos casos, por ordem judicial específica, observado o disposto no art. 18.</p></blockquote>
<p><strong></strong>Tem-se 45 dias para se discutir o projeto, depois será levado ao Congresso para adaptações (aí mora o perigo) e depois para sanção do presidente da República. Espera-se que o bom senso apresentado em quase todo texto seja dirigido para remoção deste infeliz sistema de notificação.</p>
]]></content:encoded>
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