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	<subtitle type="text">O Direito do Trabalho cada vez mais acessível</subtitle>

	<updated>2009-11-08T17:40:47Z</updated>
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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		<title type="html"><![CDATA[Chove em Porto Alegre]]></title>
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		<published>2009-11-07T23:06:58Z</published>
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]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/chove-em-porto-alegre/">&lt;p&gt;&lt;center&gt;
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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		<title type="html"><![CDATA[Tribunais rejeitam digitalização do processo para o STJ]]></title>
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		<updated>2009-11-07T14:22:08Z</updated>
		<published>2009-11-07T14:16:21Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="processo eletrônico" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="STJ" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Tribunal" />		<summary type="html"><![CDATA[




Os tribunais de justiça de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul apresentaram, nesta semana, nota conjunta na qual, embora saúdem a opção do Superior Tribunal de Justiça de digitalização dos processos sujeitos à apreciação por aquela corte, com a extinção do processo em meio papel, contestam a atribuição a eles desta atividade.
A [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/tribunais-rejeitam-digitalizacao-do-processo-para-o-stj/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Os tribunais de justiça de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul apresentaram, nesta semana, nota conjunta na qual, embora saúdem a opção do Superior Tribunal de Justiça de digitalização dos processos sujeitos à apreciação por aquela corte, com a extinção do processo em meio papel, contestam a atribuição a eles desta atividade.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A questão, efetivamente, demanda maior discussão. Pessoalmente entendo que a digitalização de processos que já se iniciaram no meio papel se constitui em um sobresserviço desnecessário, principalmente em um país que tem um volume expressivo de ações e que busca atualmente reduzir os prazos de tramitação.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ainda que seja um entusiasta do processo eletrônico, este somente deveria ser implementado a partir de então, com o aproveitamento dos atos no processo em papel, não com a transformação em eletrônicos dos autos que já existem, o que, embora prático e higiênico para as cortes superiores, resulta em um serviço redundante.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Abaixo a nota conjunta dos três tribunais.&lt;/p&gt;
&lt;div&gt;
&lt;blockquote style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 40px; text-align: justify; padding: 0px; border: initial none initial;"&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="font-family: arial, sans-serif; font-size: 16px; border-collapse: collapse; color: #444444; font-weight: bold;"&gt;NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.&lt;br /&gt;
O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.&lt;br /&gt;
A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo – dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.&lt;br /&gt;
Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.&lt;br /&gt;
Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.&lt;br /&gt;
Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.&lt;br /&gt;
Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.&lt;br /&gt;
Belo Horizonte – São Paulo – Porto Alegre,&lt;br /&gt;
6 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;
DES. SERGIO ANTÔNIO DE RESENDE&lt;br /&gt;
DES. ROBERTO VALLIM BELLOCCHI&lt;br /&gt;
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;p style="font-size: 10px;"&gt;&lt;a href="http://posterous.com"&gt;Posted via email&lt;/a&gt; from &lt;a href="http://jorgearaujo.posterous.com/tribunais-rejeitam-digitalizacao-do-processo"&gt;jorgearaujo&amp;#8217;s posterous&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
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		<entry>
		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Exame da OAB &#8211; Resolução das três primeiras questões trabalhistas]]></title>
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		<updated>2009-11-04T14:11:50Z</updated>
		<published>2009-11-04T11:30:00Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame da ordem" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="concurso" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="oab" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="resolução" />		<summary type="html"><![CDATA[Tendo em vista o grande volume de visitas ao meu post sobre a peça profissional trabalhista do Exame da Ordem 2009.2, decidi resolver o restante da prova.

1) Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-resolucao-das-tres-primeiras-questoes-trabalhistas/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Tendo em vista o grande volume de visitas ao meu &lt;em&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-2009-2-consignacao-ou-inquerito/"&gt;post &lt;/a&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-2009-2-consignacao-ou-inquerito/"&gt;sobre a peça profissional trabalhista do Exame da Ordem 2009.2&lt;/a&gt;, decidi resolver o restante da prova.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;1) Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal? Justifique a resposta.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta:&lt;/strong&gt; &lt;em&gt;Não. &lt;/em&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: line-through;"&gt;O &lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L1060.htm"&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: line-through;"&gt;art. 3º, VII, da Lei 1.060/50&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="text-decoration: line-through;"&gt; estabelece a isenção inclusive de depósito recursal para os beneficiários da AJG&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;em&gt;. &lt;/em&gt;Vide atualização abaixo.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Atualização Importante&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;&lt;span style="color: #000000;"&gt;: &lt;span style="color: #ff0000;"&gt;A Shirley, no primeiro dos comentários abaixo, apresenta um alerta importante que a mim, não candidato, passou despercebido. A observação diz respeito ao fundamento utilizado na resposta acima. Ocorre que, como bem refere a comentarista, que o fundamento da resposta acima apresentada levou em conta o conteúdo de uma norma mais recente do que o edital, o que não poderia ocorrer tendo em consideração o conteúdo do item 6.25 (não conferi, mas confio na leitora). Assim mais prudente retificar minha sugestão de resposta.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;&lt;span style="color: #000000;"&gt;&lt;span style="color: #000000;"&gt;A conclusão permanece a mesma. No entanto no lugar de fundamentar-se na lei nova (e não vigente na ocasião do edital), o fundamento passa a ser constitucional, na medida em que, tendo a parte reconhecida em seu favor a necessidade jurídica, deverá contar com a dispensa das despesas processuais para que lhe sejam asseguras a &lt;strong&gt;ampla defesa&lt;/strong&gt; e o &lt;strong&gt;contraditório&lt;/strong&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;2) Maria, empregada da empresa Fogo Dourado Ltda., recebeu aviso prévio indenizado, em 12/6/2009, na forma estipulada na CLT. Em 14/6/2009, ela recebeu exames laboratoriais que comprovavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida estabilidade. A empresa negou o pedido, por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aviso prévio indenizado, não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias mera ficção jurídica.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta: &lt;/strong&gt;&lt;em&gt;Faz jus à garantia de emprego, que pode ser efetivada através de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, uma vez que a &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm"&gt;CLT&lt;/a&gt; é expressa em pelo menos duas passagens em determinar a inclusão do aviso prévio ao tempo de serviço do trabalhador para todos os fins. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;O parágrafo 1º do art. 487 estabelece que, não tendo o empregador pré-avisado o trabalhador, este terá direito não apenas ao salário correspondente como também à integração do período correspondente no seu tempo de serviço. Note-se que o legislador utiliza o advérbio &lt;/em&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;sempre &lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;ao referir a sua incorporação ao tempo de serviço do trabalhador. Novamente no parágrafo sexto do mesmo dispositivo, ao se referir ao reajustamento salarial ocorrido no curso do aviso prévio novamente a lei faz referência a um advérbio que carrega o sentido de absoluto, ou seja o aviso integra do tempo de serviço&lt;/em&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt; para todos os efeitos legais&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Neste caso, contudo, existe séria divergência jurisprudencial, não sendo raras as decisões do TST contrárias a este entendimento. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #0000ff;"&gt;&lt;strong&gt;Por exemplo: &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #0000ff;"&gt;A jurisprudência praticamente uniforme do Tribunal Superior do Trabalho nega ao trabalhador o direito à manutenção do contrato de trabalho no caso de estabilidade adquirida no curso do prazo do aviso prévio. Neste sentido a súmula 371 da jurisprudência da Corte , que expressamente assim dispõe, bem como a 369, na sua quinta parte.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: #0000ff;"&gt; V – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolida-ção das Leis do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;3) A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena de confissão. &lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do ca&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;so concreto.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Resposta: &lt;/strong&gt;A decisão do juiz não está correta. O  § 1º do art. 843 da CLT prevê que o empregador, para as audiências realizadas perante a Justiça de Trabalho, pode-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que aquele tenha conhecimento dos fatos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;E o TST sumulou esta situação através do verbete 377: &amp;#8220;Preposto. Exigência da condição de empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT.&amp;#8221;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No entanto &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123compilado.htm"&gt;lei posterior (a LC 123/2006)&lt;/a&gt; estabeleceu que em caso de microempresas é possível que o preposto não seja empregado: &amp;#8220;Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.&amp;#8221;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Na seqüência vou postar as últimas questões resolvidas.&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
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		<title type="html"><![CDATA[O Corpo Humano como Objeto do Contrato de Trabalho]]></title>
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		<published>2009-11-03T23:00:13Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="corpo humano" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="escravo" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho escravo" />		<summary type="html"><![CDATA[Certamente muitos nunca pararam para pensar, mas o Direito do Trabalho tem como objeto de estudo um contrato absolutamente atípico, distinto de qualquer outro, no qual se negocia, ao fim e ao cabo, o próprio corpo do trabalhador.
Se você pensar bem, o trabalhador ao celebrar com o seu empregador um contrato de trabalho, está, em verdade, alugando [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/o-corpo-humano-como-objeto-do-contrato-de-trabalho/">&lt;div class="wp-caption aligncenter" style="width: 360px"&gt;&lt;a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/5200/amistad/?fraq=172853"&gt;&lt;img title="Cena do filme Amistad - divulgação" src="http://www.educationworld.com/a_images/amistad_movie.gif" alt="Cena do filme Amistad - divulgação" width="350" height="242" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;p class="wp-caption-text"&gt;Cena do filme Amistad - divulgação&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Certamente muitos nunca pararam para pensar, mas o Direito do Trabalho tem como objeto de estudo um contrato absolutamente atípico, distinto de qualquer outro, no qual se negocia, ao fim e ao cabo, &lt;strong&gt;o próprio corpo do trabalhador&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Se você pensar bem, o trabalhador ao celebrar com o seu empregador um contrato de trabalho, está, em verdade, alugando seu próprio corpo para o exercício de determinadas atividades em favor do contratante.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Esta simples constatação é, bem verdade, repugnada por grande parte dos especialistas da área, principalmente diante de princípios constitucionais como o da Dignidade da Pessoa Humana, que tornariam um contrato em tais termos inválido.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Daí decorrem outras teorias para &amp;#8220;legitimar&amp;#8221; tal espécie de contrato, como a alienação de &amp;#8220;energia&amp;#8221;. Ou seja por força de um contrato de trabalho o que o trabalhador estaria negociando seria a &amp;#8220;energia&amp;#8221; despendida em favor do tomador de serviços, como em um contrato de compra e venda, não uma locação sobre o corpo da pessoa que trabalha.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Não é nosso objetivo, nestas poucas linhas, fazer com que o leitor opte por esta ou aquela doutrina, de outras tantas existentes, mas tão-só indicar esta curiosidade jurídica.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em todo caso uma característica interessante do contrato de trabalho é a inviabilidade da restituição integral ao trabalhador de seu estado original.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Não é possível, salvo mediante indenização, devolver ao trabalhador o trabalho por ele prestado quer porque todo trabalho envolve um desgaste, ainda que decorrente da passagem do tempo (um trabalhador nunca mais será tão jovem quanto quando prestou serviços, nem terá de volta o tempo que gastou em favor de seu empregador), quer porque ao trabalhador não interessa, ou não lhe aproveita, que a restituição se dê na forma de prestação de serviços em seu benefício.&lt;/p&gt;
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		<title type="html"><![CDATA[Visita em São Jerônimo]]></title>
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		<published>2009-11-03T15:10:04Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" />		<summary type="html"><![CDATA[

O presidente do TRT esteve agora há pouco em visita à Vara do Trabalho de São Jerônimo. A breve visita tinha por objetivo examinar as instalações e se incluía em um roteiro juntamente com Taquari, onde existe um posto, e Santa Cruz do Sul. 
Acampanhavam a comitiva servidores da Administração do Tribunal e do Setor de [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/visita-em-sao-jeronimo/">&lt;div class="gmail_quote"&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;O&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt; presidente do TRT esteve agora há pouco em visita à Vara do Trabalho de São Jerônimo. A breve visita tinha por objetivo examinar as instalações e se incluía em um roteiro juntamente com Taquari, onde existe um posto, e Santa Cruz do Sul. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;Acampanhavam a comitiva servidores da Administração do Tribunal e do Setor de Obras, uma vez que o prédio da Vara, uma das mais antigas do Estado e a segunda mais antiga do interior, está carecendo de reformas. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;span style="font-size: small;"&gt;Ao final o Presidente João Ghisleni fez um breve discurso saudando os servidores e os instando a tomar parte nos projetos futuros da Justiça Trabalhista gaúcha, dentre os quais a Gestão Estratégica, através do qual se pretende elaborar um plano para os próximos anos de renovação e modernização.&lt;/span&gt;
&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class="gmail_quote"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;As fotos são do jornalista Flávio Wornicov Portela&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p /&gt; 
&lt;p&gt;&lt;a href='http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/UzJIIvO5WQB2m4ghRlCl08Qwq9tz8mmR49yiNOVYmrvulXQFpleAkvuNuZeA/P5188210.jpg.scaled.1000.jpg'&gt;&lt;img src="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/lZRTrE8tU9FDypPhjAXWvr9tDPO1NMSXtvx15gkgSd61NdVn9bv1aQoewYfR/P5188210.jpg.scaled.500.jpg" width="500" height="375"/&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href='http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/gY9q8Mgk7txkpXBBnDLXQcObpSRr0fzf3PwEGzoaB6GaRuOsosXfIpF46DPQ/P5188205.jpg.scaled.1000.jpg'&gt;&lt;img src="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/n7IOoKuUtuHT9lZdkONct5Pigeps7ovB9hiENxlqMrGeqdSiLsgctcf0Zsay/P5188205.jpg.scaled.500.jpg" width="500" height="375"/&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href='http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/xMrgCB6tywCI3f22agr8Te3I3ipklNvP80yfEBpLnYbtDiAHTvpxemkvsHEU/P5188203.jpg.scaled.1000.jpg'&gt;&lt;img src="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/H3YNH1Ht9UkwrwuEIsJwzu5CAKA7saYHZIqm8dTRUDgDIQ2W5wMH0o3C1kUw/P5188203.jpg.scaled.500.jpg" width="500" height="375"/&gt;&lt;/a&gt;
&lt;div&gt;&lt;a href='http://jorgearaujo.posterous.com/visita-em-sao-jeronimo'&gt;See and download the full gallery on posterous&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/p&gt;
&lt;p style="font-size: 10px;"&gt;  &lt;a href="http://posterous.com"&gt;Posted via email&lt;/a&gt;   from &lt;a href="http://jorgearaujo.posterous.com/visita-em-sao-jeronimo"&gt;jorgearaujo&amp;#8217;s posterous&lt;/a&gt;  &lt;/p&gt;
&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=-xoZ5X54Bao:43OtJu9cOwM:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=-xoZ5X54Bao:43OtJu9cOwM:YwkR-u9nhCs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=YwkR-u9nhCs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/direitoetrabalho/~4/-xoZ5X54Bao" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Justiça do Trabalho na Feira do Livro de Porto Alegre]]></title>
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		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="justiça do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Feira do Livro" />		<summary type="html"><![CDATA[




Ontem durante o turno da noite estive atendendo na estande da Justiça do Trabalho (resultante da parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região &#8211; TRT4 &#8211;  e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região &#8211; AMATRA IV). Uma escala prevê a presença sempre de um juiz ou desembargador, [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/justica-do-trabalho-na-feira-do-livro-de-porto-alegre/">&lt;div class="gmail_quote"&gt;
&lt;div class="gmail_quote"&gt;
&lt;div style="font-family: Arial; line-height: 20px;"&gt;
&lt;div style="background-color: #ffffff; padding-top: 0.6em; padding-right: 0.6em; padding-bottom: 0.6em; padding-left: 0.6em; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 0px; margin-left: 0px;"&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;img class="aligncenter" src="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/E55ynsL5BU1fmqMpG6pkDKUEZPL1BFIye4wBxo292vXohL4ZddqKlVEMp84T/40385361.jpg.scaled.500.jpg" alt="" width="500" height="375" /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ontem durante o turno da noite estive atendendo na estande da Justiça do Trabalho (resultante da parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região &amp;#8211; TRT4 &amp;#8211;  e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região &amp;#8211; AMATRA IV). Uma escala prevê a presença sempre de um juiz ou desembargador, além de servidores do Tribunal onde os freqüentadores da Feira podem esclarecer dúvidas sobre direitos trabalhistas e processos, além de receberem um exemplar da Cartilha do Trabalhador.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Certamente a Cartilha, acaso estivesse sendo vendida, seria um dos &lt;em&gt;best sellers&lt;span style="font-style: normal;"&gt; da Feira dado o interesse dos leitores por ela, o que já está fazendo com que se cogite de uma eventual segunda impressão dos originais 5.000 exemplares que tínhamos disponíveis de início.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Durante o meu período de atendimento contei com a honrosa companhia do presidente do nosso Tribunal, João Ghisleni Filho (de vermelho na foto), que junto com a esposa passeavam pela Feira e aproveitaram para prestigiar os que ali atuavam.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A freqüência de consultas, pelo que pude constatar, não é significativa, sendo, nestes primeiros dias, de uma média de uma por turno (são três). A mim competiu atender uma  trabalhadora que queria se esclarecer sobre os seus direitos como auxiliar de cozinha, referentes às suas atribuições e jornada.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O estande da Justiça do Trabalho na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre localiza-se no Setor B, próximo ao da Livraria do Advogado e pode ser localizado através do mapa (que pode ser visualizado através do &lt;em&gt;link &lt;/em&gt;ao final deste artigo). Os servidores, juízes e desembargadores se revezam em três turnos de quatro horas, envolvendo o tempo integral de funcionamento da feira.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Além da Cartilha do Trabalhador, também estão sendo distribuídas um livro para colorir com poemas infantis de Mário Quintana, marcadores de livros e uma apostila com dicas de ecologia e gestão ambiental adotadas pelo Tribunal.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Nos dias  4, 5, 11 e 12 de novembro será possível acompanhar  as sessões das 3a e 5a Turmas do Tribunal na TV instalada. Um funcionário da informática  comparecerá no estande no horário de início, para  que a operação  de transmissão seja bem sucedida. Os presidentes das Turmas serão avisados e deverão fazer uma referência à transmissão no início da sessão.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Dias  6, 10  e 11 de novembro, magistrados irão proferir palestras  na Sala Leste do Santander Cultural, às 16 horas. Os temas serão Trabalho Doméstico. Seguro Desemprego e Trabalho do Menor e do Aprendiz.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No dia 13  de novembro às 19 horas , está agendada  sessão coletiva de autógrafos de obras de magistrados e funcionários, bem como o lançamento da Revista do Tribunal, na Sede do Memorial do Rio Grande do Sul.&lt;/p&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style="padding: 5px 5px 10px 5px; margin-top: 5px; border: 1px solid #ddd; background-color: #fff;line-height: 16px;"&gt;
&lt;div style="float: left; margin-right: 5px; overflow: visible;"&gt;&lt;a style="color: #bc7134;" href="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/5KHlrKPyhnPsxUq1WdLgDcn0Dkdono97Hnrmiy4FyoM0N49cizxuoM31hXU2/mapa.pdf"&gt;&lt;img style="border: none;" src="http://posterous.com/images/filetypes/pdf.png" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="font-size: 10px; color: #424037;line-height: 16px;"&gt;Download now or &lt;a style="color: #bc7134;" href="http://jorgearaujo.posterous.com/justica-do-trabalho-na-feira-do-livro-de-port-2"&gt;preview on posterous&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;a style="color: #bc7134;" href="http://posterous.com/getfile/files.posterous.com/jorgearaujo/5KHlrKPyhnPsxUq1WdLgDcn0Dkdono97Hnrmiy4FyoM0N49cizxuoM31hXU2/mapa.pdf"&gt;mapa.pdf&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt; &lt;span style="font-size: 10px; color: #424037;"&gt;(644 KB)&lt;/span&gt; &lt;br style="clear: both;" /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="font-size: 10px;"&gt;&lt;a href="http://posterous.com"&gt;Posted via email&lt;/a&gt; from &lt;a href="http://jorgearaujo.posterous.com/justica-do-trabalho-na-feira-do-livro-de-port-2"&gt;jorgearaujo&amp;#8217;s posterous&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Exame da OAB 2009.2 &#8211; Consignação ou inquérito?]]></title>
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		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame da ordem" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame de ordem" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="oab" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Princípios" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="recurso" />		<summary type="html"><![CDATA[Um leitor me pede para que eu me manifeste sobre o conteúdo da questão prática da Prova de Direito do Trabalho do Exame Nacional da OAB 2009.2.
Informa ele que a questão despertou uma polêmica entre os estudantes, uma vez que foram identificadas duas peças processuais cabíveis, havendo o temor de que apenas uma delas seja [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-2009-2-consignacao-ou-inquerito/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/10/sindicato-e-estado-no-brasil/#comment-6306"&gt;Um leitor me pede para que eu me manifeste sobre o conteúdo da questão prática da Prova de Direito do Trabalho do Exame Nacional da OAB 2009.2&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Informa ele que a questão despertou uma polêmica entre os estudantes, uma vez que foram identificadas duas peças processuais cabíveis, havendo o temor de que apenas uma delas seja admitida como correta, o que poderia ensejar a reprovação de uma grande quantidade de candidatos. Isso teria, inclusive, gerado uma &lt;a href="http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html"&gt;petição &lt;/a&gt;&lt;em&gt;&lt;a href="http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html"&gt;online&lt;/a&gt;&lt;/em&gt;&lt;a href="http://www.petitiononline.com/exameoab/petition.html"&gt;, pleiteando a anulação da questão&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O enunciado da questão:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse. &lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em primeiro lugar é importante destacar que em momento algum na questão há referência à ocorrência de acidente de trabalho ou o gozo de auxílio-doença acidentário, como bem refere o &lt;a href="http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/11/peca-direito-de-trabalho-2-fase-exame.html"&gt;Edmundo, do Inteligência Jurídica&lt;/a&gt;. Observem-se que o art. 118 da Lei 8213/91, exige para configurar a garantia de emprego ali assegurada que o trabalhador tenha &lt;strong&gt;sofrido acidente de trabalho&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;e&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;fruído auxílio-doença acidentário&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ou seja esta única situação já serviria para excluir a possibilidade de o trabalhador ser destinatário de garantia no emprego.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ainda que assim não fosse, ou seja se houvesse na questão alguma indicação de que o afastamento se havia dado &lt;strong&gt;por acidente de trabalho&lt;/strong&gt; e fruído o benefício correspondente, o candidato deveria estar atento que o acidente de trabalho não assegura ao trabalhador &lt;strong&gt;estabilidade&lt;/strong&gt;, embora muitas vezes assim se afirme, impropriamente. O que se garante ao trabalhador em tais circunstâncias é a garantia no emprego, ou seja uma segurança maior do trabalhador em relação ao seu posto de trabalho que, no entanto, não é absoluta, podendo o empregador substitui-la por indenização correspondente.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Veja-se que são raras as hipóteses ainda existentes em nosso ordenamento jurídico de estabilidade própria, podendo-se citar o caso do dirigente sindical, que foi assegurada na própria Constituição:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Art. 8º&amp;#8230;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;VIII &amp;#8211; é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Significa que neste caso o empregador está privado, inclusive, de seu poder de dar término ao contrato de trabalho, apenas o podendo fazer o juiz, através do procedimento de inquérito para apuração de falta grave.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No que diz respeito, contudo, à forma como a resolução da questão deverá ser interpretada pelos examinadores, acredito que não se poderá, a rodo, considerar incorreta a opção pelo inquérito.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Há colegas juízes, e eu sou um deles, que se inclinam pela eficácia do inc. I do art. 7º da Constituição, melhor dizendo pela interpretação mais alargada da garantia de emprego ali assegurada à coletividade dos trabalhadores.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Neste quadro não é impossível que alguns magistrados exijam como procedimento correto para que se configure o rompimento de uma relação de trabalho, o ajuizamento do inquérito para a apuração de falta grave, sendo que ao advogado, em especial o trabalhista, em decorrência da oralidade preponderante no processo, é exigido que se preocupe inclusive com elementos extraordinários, até em face do Princípio da Eventualidade.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Assim é muito menos gravoso para a defesa dos interesses do cliente o advogado que erra para mais, apresentando uma peça que exceda as exigências da lide, como é o caso do inquérito para a apuração de falta grave, do que um advogado que o faça para o menos, apresentando uma mera ação de consignação em pagamento quando a situação exigisse um inquérito.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Existindo o inquérito, mas sendo cabível a ação de consignação, se poderia, ante o Princípio da Fungibilidade, se adequar o rito, permitindo-se o fim útil da demanda, o que não poderia ocorrer na situação inversa.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Portanto na minha opinião os candidatos que apresentaram a opção pelo inquérito não merecem ser reprovados, mas sim ter a sua prova corrigida quanto aos seus demais aspectos, no máximo com algum desconto de pontos pela &amp;#8220;excesso&amp;#8221;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Também escreveram sobre isso:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://academicadedireito.com/"&gt;Acadêmica de Direito&lt;/a&gt; -&lt;a href="http://academicadedireito.com/2009/10/26/mais-um-gabarito-da-prova-pratica-trabalhista-oab-2009-2/"&gt; Mais um Gabarito da Prova Prática Trabalhista da OAB 2009.2&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://inteligenciajuridca.blogspot.com/"&gt;Inteligência Jurídica&lt;/a&gt; - &lt;a href="http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/11/peca-direito-de-trabalho-2-fase-exame.html"&gt;Peça Direito do Trabalho 2ª Fase do Exame da Ordem&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://blogexamedeordem.blogspot.com/"&gt;Blog Exame da Ordem&lt;/a&gt; - &lt;a style="text-decoration: underline; padding: 0px; margin: 0px;" href="http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/10/prova-trabalhista-manifesto-nacional.html"&gt;&lt;span style="color: #000000;"&gt;Prova trabalhista &amp;#8211; Manifesto nacional pró inquérito judicial&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Por favor deixe a sua opinião nos comentários abaixo&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Sindicato e Estado no Brasil]]></title>
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		<published>2009-10-27T11:30:11Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="livros" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="evolução" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Getúlio" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Getúlio Vargas" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="história" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Naiara Dal Molin" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="sindicato" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="vargas" />		<summary type="html"><![CDATA[No dia 04 de novembro próximo, às 18h30min, a minha amiga Naiara Dal Molin vai estar lançando e autografando na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre sua obra Sindicato e Estado no Brasil.
Meus leitores sabem do meu especial  interesse em Direito Coletivo e a minha profunda decepção pela sua atrofia no Brasil, em decorrência, dentre [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/10/sindicato-e-estado-no-brasil/">&lt;div class="wp-caption alignright" style="width: 329px"&gt;&lt;img style="border: 0px initial initial;" title="Sindicato e Estado no Brasil, de Naiara Dal Molin" src="http://i62.photobucket.com/albums/h119/xangow/CONVITEVIRTUAL.jpg" border="0" alt="Photobucket" width="319" height="213" /&gt;&lt;p class="wp-caption-text"&gt;Sindicato e Estado no Brasil, de Naiara Dal Molin&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No dia &lt;strong&gt;04 de novembro próximo, às 18h30min,&lt;/strong&gt; a minha amiga Naiara Dal Molin vai estar lançando e autografando na 55ª Feira do Livro de Porto Alegre sua obra Sindicato e Estado no Brasil.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Meus leitores sabem do meu &lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/06/a-forca-da-uniao-sindicatos-associacoes-e-blogs/"&gt;especial  interesse em Direito Coletivo&lt;/a&gt; e a minha profunda decepção pela sua atrofia no Brasil, em decorrência, dentre outras, da excessiva intervenção estatal nos sindicatos desde a Era Vargas.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Pois a Naiara nesta obra, que é fruto de sua pesquisa e trabalho de mestrado, investiga a história do sincalismo e dos sindicatos no Brasil desde a década de 30.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Nas suas próprias palavras, constantes da introdução do livro:&lt;/p&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A motivação inicial para a realização deste trabalho foi o fato de estar tramitando, no âmbito do Poder Legislativo, um projeto de reforma sindical em que vários temas, como organização sindical, pluralidade sindical, representatividade dos sindicatos, imposto sin- dical, negociação coletiva, direito de greve, entre outros, estão sendo discutidos. Neste momento crucial para o sindicalismo brasileiro, quando, além da reforma sindical, teremos a reforma trabalhista, consideramos de fundamental importância que se discutam questões que já fazem parte do cenário político brasileiro desde os anos 1930.&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;É, pois, uma obra que não poderá faltar na estante de quem pretende entender as profundas mudanças que serão implementadas com o advento das novas regras do sindicalismo no Brasil, pois para entendermos o futuro é, antes de mais nada, necessário conhecermos o passado.&lt;/p&gt;
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		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[TST irá admitir páginas em portais como repositório autorizado de jurisprudência.]]></title>
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		<updated>2009-10-26T14:07:16Z</updated>
		<published>2009-10-26T14:07:16Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="justiça do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Jurídica" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="jurisprudência" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="página" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="portal" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="publicação" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="repositório" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Revista" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="site" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="TST" />		<summary type="html"><![CDATA[Através do Ato 651 reproduzido abaixo, o Tribunal Superior do Trabalho passa a permitir que portais da Internet se habilitem como repositórios autorizados de jurisprudência, ou seja os portais que se habilitarem poderão publicar decisões judiciais, que serão aceitos para fundamentar, por exemplo, os recursos de revista.

ATO.TST.GP.N° 651
Altera o Ato TST. GP. Nº 421, de [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/10/tst-ira-admitir-paginas-em-portais-como-repositorio-autorizado-de-jurisprudencia/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Através do Ato 651 reproduzido abaixo, o Tribunal Superior do Trabalho passa a permitir que portais da Internet se habilitem como repositórios autorizados de jurisprudência, ou seja os portais que se habilitarem poderão publicar decisões judiciais, que serão aceitos para fundamentar, por exemplo, os recursos de revista.&lt;/p&gt;
&lt;blockquote style="text-align: justify;"&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;ATO.TST.GP.N° 651&lt;br /&gt;
Altera o Ato TST. GP. Nº 421, de 1º/12/1999, para admitir páginas em portais da Rede Mundial de Computadores como repositório autorizado de jurisprudência.&lt;br /&gt;
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL &lt;strong&gt;SUPERIOR DO TRABALHO&lt;/strong&gt;, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 174 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho,&lt;br /&gt;
R E S O L V E&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Art. 1º &amp;#8211; &lt;/strong&gt;Os arts. 1º e 3º do Ato TST.GP.Nº 421, de 1º/12/1999, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;“Art&lt;/strong&gt;.&lt;strong&gt;1º&amp;#8230;.&lt;/strong&gt;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;§ 3º &amp;#8211; &lt;/strong&gt;A página em portal da Rede Mundial de Computadores poderá ser inscrita como repositório autorizado de jurisprudência desde que seja certificada pela Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), possua base de dados própria, forneça a íntegra dos acórdãos publicados, permita a utilização de diversos navegadores e tenha disponibilidade do sítio de, no mínimo, 99,9%, conforme média de mercado, para grandes provedores de serviços on-line.&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;§ 4º &amp;#8211; &lt;/strong&gt;É vedada, para efeitos do parágrafo anterior, a cessão da base de informações do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a comunicação direta entre esta e a do requerente.”&lt;br /&gt;
“Art.3º&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;&amp;#8230;..&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;IV – &lt;/strong&gt;Fornecer acesso gratuito ao portal da Rede Mundial de Computadores aos ministros ou à pessoa por eles indicada e ao serviço de documentação deste Tribunal Superior do Trabalho na pessoa de seu representante.”&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;Art. 2º &amp;#8211; &lt;/strong&gt;Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
Brasília, 21 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;
MILTON DE MOURA FRANÇA&lt;br /&gt;
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho&lt;/p&gt;
&lt;/blockquote&gt;
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		<entry>
		<author>
			<name>Jorge Araujo</name>
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		<title type="html"><![CDATA[Semana Jurídica da UFSC]]></title>
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		<updated>2009-10-24T20:06:12Z</updated>
		<published>2009-10-24T20:06:12Z</published>
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Na próxima semana, de 27 a 30 de outubro, vai estar-se realizando na Faculdade de Direito da UFSC, em Florianópolis, na Santa e Bela Catarina, a XIII Semana Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina.
O evento conta com uma grade repleta de palestras, que se estendem de terça a sexta-feira e que poderão ser assistidas [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2009/10/semana-juridica-da-ufsc/">&lt;p&gt;&lt;img class="aligncenter" src="http://i62.photobucket.com/albums/h119/xangow/0303.jpg" border="0" alt="Photobucket" /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Na próxima semana, de 27 a 30 de outubro, vai estar-se realizando na Faculdade de Direito da UFSC, em Florianópolis, na Santa e Bela Catarina, a &lt;a href="http://direitoufsc.com.br/semanajuridica/"&gt;XIII Semana Jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O evento conta com uma &lt;a href="http://direitoufsc.com.br/semanajuridica/programacao/grade/"&gt;grade repleta de palestras&lt;/a&gt;, que se estendem de terça a sexta-feira e que poderão ser assistidas através da &lt;em&gt;Internet&lt;/em&gt;, com direito, inclusive, a certificado. Os temas são variados e atendem a todos os gostos, do Direito Civil ao Internacional, passando-se por Direitos Fundamentais sem deixar de abordar, é claro,&lt;strong&gt; o Processo Eletrônico&lt;/strong&gt;, que terá como palestrante este que vos escreve e cuja exposição ocorrerá na quarta-feira, dia 28/10 pela manhã.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;&lt;a href="http://direitoufsc.com.br/semanajuridica/programacao/grade/" target="_blank"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;img class=" aligncenter" style="border: 0px initial initial;" title="XIII Semanda Jurídica da UFSC" src="http://i62.photobucket.com/albums/h119/xangow/banner.jpg" border="0" alt="Photobucket" width="267" height="100" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/direitoetrabalho/~4/p7e8_0-FoG8" height="1" width="1"/&gt;</content>
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