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	<title>Euzébia Oliveira Noleto - Advogada</title>
	
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	<description>OAB/GO nº 28.064</description>
	<pubDate>Fri, 18 May 2012 16:38:26 +0000</pubDate>
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		<title>Instante Jurídico: Direito do Consumidor - Oferta de peças de reposição</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2012/05/instante-juridico-oferta-legal/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 16:38:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A oferta de componentes e peças de reposição pelos fabricantes e importadores. Por quanto tempo deve ela perdurar? Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990),

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Qual é a determinação legal a respeito desse "período razoável de tempo"?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-2115" style="margin: 4px;" title="clock-paris" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2012/05/clock-paris.jpg" alt="clock-paris" width="261" height="252" />Na seção que ora inauguramos, denominada &#8220;<strong><a href="http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/category/artigos-recentes/instante-juridico/" target="_self">Instante Jurídico</a></strong>&#8220;, abordaremos assuntos jurídicos pontuais, de forma rápida e objetiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Começamos, então, abordando o seguinte tema: a oferta de componentes e peças de reposição pelos fabricantes e importadores. Por quanto tempo deve ela perdurar? Segundo o <strong>Código de Defesa do Consumidor </strong>(Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990),</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.<br />
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.</strong></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">O &#8220;período razoável de tempo&#8221; citado pelo CDC encontra-se regulamentado pelo <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2181.htm" target="_blank">Decreto nº 2.181</a></strong>, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do <strong>Sistema Nacional de Defesa do Consumidor</strong>:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:<br />
(&#8230;)<br />
XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço;</strong></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Da análise dos dispositivos legais acima citados, podemos então concluir que a oferta de componentes e peças de reposição pelos fabricantes e importadores deve perdurar, no mínimo, <strong>por tempo equivalente à vida útil do produto ou serviço.</strong></p>
<p style="text-align: right;"><strong><em><a href="http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Paris,_mairie_du_10e_arrdt,_hall,_horloge.jpg" target="_blank">Imagem: Wikimedia Commons</a></em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Até o próximo <a href="http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/category/artigos-recentes/instante-juridico/" target="_self">Instante Jurídico</a>! </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/category/artigos-recentes/" target="_self">Todos os artigos »</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><a href="http://feedburner.google.com/fb/a/mailverify?uri=EuzebiaNoleto&amp;amp;loc=pt_BR" target="_self">Receber atualizações deste site por e-mail »</a></strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Juiz do TST explica no YouTube o que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2012/02/juiz-do-tst-explica-no-youtube-o-que-e-a-certidao-negativa-de-debito-trabalhista/</link>
		<comments>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2012/02/juiz-do-tst-explica-no-youtube-o-que-e-a-certidao-negativa-de-debito-trabalhista/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 11 Feb 2012 10:16:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<category><![CDATA[Áudio & Vídeo]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz auxiliar da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcos Fava, esclarece o que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: <strong><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199951" target="_blank">Notícias STF</a></strong></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-1742" title="homens-trabalhando-300x275" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2010/09/homens-trabalhando-300x275-150x150.jpg" alt="homens-trabalhando-300x275" width="150" height="150" />No quadro “Saiba Mais” desta semana, na página do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o juiz auxiliar da Secretaria Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcos Fava, esclarece o que é a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e de que forma ela pode contribuir para o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">O entrevistado também explica em que consiste o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o que acontece com empresas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.</p>
</blockquote>
<p>Assista aos esclarecimentos a seguir:</p>
<p><object width="420" height="315" data="http://www.youtube.com/v/pP00YGPX-UQ?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/pP00YGPX-UQ?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /></object></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2012/01/jurisprudencia-stj-contratos-escolares/</link>
		<comments>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2012/01/jurisprudencia-stj-contratos-escolares/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 11:09:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Civil e Processual Civil]]></category>

		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<category><![CDATA[Featured]]></category>

		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

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		<description><![CDATA[Leitura importante para a volta às aulas: quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=104488" target="_blank">Notícias STJ</a></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-2069" style="margin: 4px;" title="stj-escola" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2012/01/stj-escola-150x150.jpg" alt="stj-escola" width="150" height="150" />A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.</p>
<p style="text-align: justify;">O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Penalidade pedagógica</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.</p>
<p style="text-align: justify;">Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Retenção de certificado</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).</p>
<p style="text-align: justify;">O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Multa administrativa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.</p>
<p style="text-align: justify;">No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Atuação do MP</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Impontualidade vs. inadimplência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).</p>
<p style="text-align: justify;">Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.</p>
<p style="text-align: justify;">A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pai devedor</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).</p>
<p style="text-align: justify;">O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Carga horária</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.</p>
<p style="text-align: justify;">Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cobrança integral</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.</p>
<p style="text-align: justify;">Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.</p>
<p style="text-align: justify;">A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).</p>
</blockquote>
<p style="text-align: center;"><em>Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</em></p>
<p style="text-align: right;"><em>Imagem: southmountainvillager.net</em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Registro de domínios e concorrência desleal</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2011/06/registro-de-dominios-e-concorrencia-desleal/</link>
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		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 14:03:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>

		<category><![CDATA[Direito da Internet & Informática]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.euzebianoleto.com/site/?p=1991</guid>
		<description><![CDATA[Links para artigos a respeito de registro indevido de domínios e suas consequências legais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1997" title="mouse684px-3-tastenmaus_microsoft1" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2011/06/mouse684px-3-tastenmaus_microsoft1-150x150.jpg" alt="mouse684px-3-tastenmaus_microsoft1" width="150" height="150" />Links para artigos a respeito de registro indevido de domínios e suas consequências legais:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A 9ª Câmara Cível do TJRS cancelou o registro de um domínio de Internet de empresa por ser semelhante na grafia de outro mais antigo, de competidor do mesmo ramo. O uso do domínio, julgou o colegiado, configura a prática de concorrência desleal&#8221;. <em><strong>Continue lendo no site <a href="http://www.silvafilho.com.br/noticias/registro-de-dominio-semelhante-configura-concorrencia-desleal/" target="_blank">www.silvafilho.com.br »</a></strong></em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em><br />
</em></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;A adoção de núcleo de endereço eletrônico que possa induzir o internauta em erro quanto à identidade do empresário titular do estabelecimento virtual configura concorrência desleal. O prejudicado tem direito, além da indenização por perdas e danos, à prestação jurisdicional cautelar que autorize medidas registrárias e técnicas capazes de obstar a prática desleal”, afirmou o relator, desembargador Ênio Zuliani&#8221;. <em><strong>Continue lendo no site <a href="http://www.conjur.com.br/2007-fev-22/usar_marca_alheia_dominio_concorrencia_desleal" target="_blank">www.conjur.com.br »</a></strong></em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em><br />
</em></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Tem sido prática corrente a utilização de nomes de domínio para construção de páginas na internet com o uso de nomes de domínio público.Tal prática é ilegal, pois impede a livre concorrência&#8221;. <em><strong>Continue lendo no site <a href="http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/da-concorrencia-desleal-pela-utilizacao-ilegal-de-nomes-de-dominio-publico-como-nome-de-dominio-particular-na-internet/46504/" target="_blank">www.administradores.com.br »</a></strong> </em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: right;"><em><strong>Imagem: <a href="http://commons.wikimedia.org/wiki/File:3-Tastenmaus_Microsoft.jpg" target="_blank">Wikimedia Commons</a></strong></em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2011/02/revendedora-e-fabricante-respondem-por-defeito-apresentado-em-carro-zero/</link>
		<comments>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2011/02/revendedora-e-fabricante-respondem-por-defeito-apresentado-em-carro-zero/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2011 14:01:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

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		<description><![CDATA[Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro (...).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100808" target="_blank">Notícias STJ</a></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1980" style="margin: 4px;" title="stj-21" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2011/02/stj-21-150x150.jpg" alt="stj-21" width="150" height="150" />Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro (&#8230;).</p>
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.</p>
<p style="text-align: justify;">O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.</p>
<p style="text-align: justify;">A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.</p>
</blockquote>
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		</item>
		<item>
		<title>Feliz Natal e Próspero Ano Novo!</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/12/feliz-natal-e-prospero-ano-novo/</link>
		<comments>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/12/feliz-natal-e-prospero-ano-novo/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 24 Dec 2010 12:10:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

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		<description><![CDATA[Muito obrigada por estarem conosco em 2010.

Um feliz e harmonioso Natal e um próspero e alegre 2011 a vocês e suas famílias!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #008000;">Muito obrigada por estarem conosco em 2010.</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #008000;">Um feliz e harmonioso Natal e um próspero e alegre 2011 para vocês e suas famílias!</span></strong></p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter size-full wp-image-1845" title="Feliz Natal e Próspero Ano Novo!" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2010/12/euzebianoleto-ponto-com-feliz-natal-e-prospero-ano-novo.jpg" alt="Feliz Natal e Próspero Ano Novo!" width="510" height="375" /></p>
<p style="text-align: center;"> </p>
<p style="text-align: right;">Imagem: <strong><a href="http://en.wikipedia.org/wiki/File:Giorgione_014.jpg" target="_blank">Wikipedia</a></strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/12/stf-nega-quebra-de-sigilo-bancario-de-empresa-pelo-fisco-sem-ordem-judicial/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Dec 2010 13:40:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Civil e Processual Civil]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[Por cinco votos a quatro, os ministros do STF entenderam que não pode haver acesso pela Receita Federal a dados fiscais sem ordem do Poder Judiciário.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168193" target="_blank">Notícias STF</a></strong></p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-1744" style="margin: 4px;" title="logotipo-stf" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2010/08/logotipo-stf.jpg" alt="logotipo-stf" width="154" height="154" />Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A matéria tem origem em comunicado feito pelo Banco Santander à empresa GVA Indústria e Comércio S/A, informando que a Delegacia da Receita Federal do Brasil – com amparo na Lei Complementar nº 105/01 – havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos pertinentes à movimentação bancária da empresa relativamente ao período de 1998 a julho de 2001. O Banco Santander cientificou a empresa que, em virtude de tal mandado, iria fornecer os dados bancários em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa ajuizou o RE no Supremo contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu “o acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira dos contribuintes, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado”. Para a GVA, “o poder de devassa nos registros naturalmente sigilosos, sem a mínima fundamentação, e ainda sem a necessária intervenção judicial, não encontram qualquer fundamento de validade na Constituição Federal”. Afirma que foi obrigada por meio de Mandado de Procedimento Fiscal a apresentar seus extratos bancários referentes ao ano de 1998, sem qualquer autorização judicial, com fundamento apenas nas disposições da Lei nº 10.174/2001, da Lei Complementar 105/2001 e do Decreto 3.724/2001, sem qualquer respaldo constitucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dignidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O princípio da dignidade da pessoa humana foi o fundamento do relator para votar a favor da empresa. De acordo com ele, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não a surpresa. E, para garantir isso, é necessário o respeito à inviolabilidade das informações do cidadão.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda de acordo com o ministro, é necessário assegurar a privacidade. A exceção para mitigar esta regra só pode vir por ordem judicial, e para instrução penal, não para outras finalidades. “É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade”, salientou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, o ministro disse entender que a quebra do sigilo sem autorização judicial banaliza o que a Constituição Federal tenta proteger, a privacidade do cidadão. Com esses argumentos o relator votou no sentido de considerar que só é possível o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas a partir de ordem emanada do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o ministro Gilmar Mendes disse em seu voto que não se trata de se negar acesso às informações, mas de restringir, exigir que haja observância da reserva de jurisdição. Para ele, faz-se presente, no caso, a necessidade de reserva de jurisdição.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o ministro Celso de Mello, decano da Corte, o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Em nada compromete a competência para investigar atribuída ao poder público, que sempre que achar necessário, poderá pedir ao Judiciário a quebra do sigilo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Divergência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pelo desprovimento do RE. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a lei que regulamentou a transferência dos dados sigilosos das instituições financeiras para a Receita Federal respeita as garantias fundamentais presentes na Constituição Federal. Para a ministra Cármen Lúcia, não existe quebra de privacidade do cidadão, mas apenas a transferência para outro órgão dos dados protegidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na semana passada, o Plenário havia negado referendo a uma liminar (Ação Cautelar 33) concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da GVA.</p>
<p style="text-align: justify;">MB/AL</p>
</blockquote>
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		</item>
		<item>
		<title>Manual de Conduta do Blogueiro, da Dra. Patricia Peck Pinheiro</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/12/manual-de-conduta-do-blogueiro-dra-patricia-peck-pinheiro/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Dec 2010 19:45:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito da Internet & Informática]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

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		<description><![CDATA[Este Manual contém regras essenciais que se aplicam a todos que mantêm um blog na internet, seja apenas como um passatempo, seja como um negócio.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><img class="alignright size-thumbnail wp-image-1822" style="margin: 4px;" title="Manual de Conduta do Blogueiro" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2010/12/611px-woman-typing-on-laptop2-150x150.jpg" alt="Manual de Conduta do Blogueiro" width="150" height="150" />&#8220;<strong>1.</strong> Na Internet não é preciso ser um jornalista ou representar uma grande empresa de comunicação para ser relevante. Mas, para ser respeitado e não ferir os legítimos direitos de outras pessoas, é necessário comprometimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Não importa se o blog é a atividade principal ou um mero passatempo. Os leitores terão tanto mais respeito pelo trabalho quanto quem o escreveu;&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Continue lendo os 10 itens desse Manual com regras essenciais que se aplicam a todos que mantêm um blog na internet, seja apenas como um passatempo, seja como um negócio, no blog <strong>Digitalis</strong>, da <strong>Dra. Patricia Peck Pinheiro, <a href="http://idgnow.uol.com.br/blog/digitalis/2010/10/14/manual-de-conduta-do-blogueiro-10-dicas-para-evitar-problemas-judiciais/" target="_blank">clicando aqui</a>. </strong></p>
<p style="text-align: right;"><em>Créditos da imagem: <a href="http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Woman-typing-on-laptop2.jpg" target="_blank">Matthew Bowden</a></em></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Cartilha do IBEDEC orienta consumidores na compra de veículos</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/11/cartilha-do-ibedec-orienta-consumidores-na-compra-de-veiculos/</link>
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		<pubDate>Wed, 03 Nov 2010 16:23:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Civil e Processual Civil]]></category>

		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

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		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

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		<description><![CDATA[Cartilha publicada pelo IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações De Consumo - orienta consumidores a comprar, vender, financiar, fazer seguros e defender-se dos abusos no comércio de veículos. Confira aqui o link para download.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="size-medium wp-image-1774 alignleft" style="margin: 4px;" title="800px-smart_car" src="http://www.euzebianoleto.com/site/wp-content/uploads/2010/11/800px-smart_car-300x215.jpg" alt="800px-smart_car" width="300" height="215" />Cartilha publicada pelo <strong><a href="http://www.ibedec.org.br/" target="_blank">IBEDEC</a></strong> - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - orienta consumidores a comprar, vender, financiar, fazer seguros e defender-se dos abusos no comércio de veículos. Abaixo, o link para <em>download</em>:</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<h2 style="text-align: center;"><a href="http://www.ibedec.org.br/cartilhas/%7B2D58DCAD-F4EA-44FE-84E0-8DBB0EE2C0DD%7D_Cartilha%20do%20Consumidor%20-%20Site%20-%201ª%20Edição%20-%20Veículos%20-r.doc" target="_blank">Cartilha do Consumidor - Edição Especial Veículos</a></h2>
<p style="text-align: center;"><strong></strong></p>
<div style="text-align: right;"><em>Créditos da imagem: </em><a href="http://flickr.com/photos/51035652915@N01/384647" target="_blank"><em>Elijah van der Giessen</em></a></div>
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		</item>
		<item>
		<title>Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais</title>
		<link>http://www.euzebianoleto.com/site/index.php/2010/10/comprador-de-imovel-assume-riscos-ao-nao-exigir-certidoes-judiciais/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 16:46:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Euzébia Noleto</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos Recentes]]></category>

		<category><![CDATA[Direito Civil e Processual Civil]]></category>

		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<category><![CDATA[Áreas abordadas:]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://euzebiaoliveiranoleto.wordpress.com/2010/10/19/comprador-de-imovel-assume-riscos-ao-nao-exigir-certidoes-judiciais/</guid>
		<description><![CDATA[Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=99429" target="_blank"><strong>Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</strong></a></p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1545" style="margin:4px;" title="Imagem no domínio público - Casa - Wikimedia Commons" src="http://www.euzebianoleto.com/wp-content/uploads/2010/10/imagem-do-domanio-pablico-casa-wikimedia-commons-150x150.jpg" alt="Imagem no domínio público - Casa - Wikinedia Commons" width="150" height="150" />Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.</p>
<p style="text-align:justify;">A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.</p>
<p style="text-align:justify;">“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.</p>
<p style="text-align:justify;">Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.</p>
<p style="text-align:justify;">Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.</p>
<p style="text-align:justify;">Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.</p>
<p style="text-align:justify;">“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.</p>
<p style="text-align:justify;">O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.</p>
<p style="text-align:justify;">O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento.</p>
</blockquote>
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